O tema do acesso à justiça, com o advento da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ganhou novos contornos. A partir de seus “considerandos”, verifica-se a preocupação com o estabelecimento de uma política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, viabilizando, assim, um passo adiante na concretização do princípio ao acesso à justiça (CF, art. 5º, inciso XXXV). Busca-se extrapolar a vertente meramente formal, perante os órgãos do Poder Judiciário, oportunizando o acesso a uma ordem jurídica justa e a soluções efetivas das controvérsias trazidas a juízo.

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça emitiu regramento mínimo para a capacitação em Justiça Restaurativa, trazendo o módulo prático, do qual ora se trata, como aquele que terá como objetivo formar facilitadores restaurativos, para círculos de menor complexidade.

Os círculos reflexivos e de diálogo são de grande auxílio para implementação de programas pelo Poder Judiciário e outras tantas Instituições, para atender diversas situações, como por exemplo, homens autores de violência doméstica, adolescentes em conflito com a lei, dentre outros.

Assim, esse primeiro módulo busca capacitar pessoas para que estejam aptos a conduzir essas atividades, após passarem pelo módulo teórico, onde receberam conteúdos básicos, sobre Justiça Restaurativa.

Neste contexto, a resolução dá ênfase aos mecanismos consensuais, que qualifica como [...] instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Em 2016, dada as especificidades dos meios consensuais que se baseiam nos princípios e nos fundamentos da Justiça Restaurativa, foi editada a Resolução 225, conferindo a uniformização de conceitos, assegurando uma boa execução da política pública respectiva, e respeitando as especificidades de cada segmento da Justiça.

Seguindo a esteira da Resolução 125, tem-se que a capacitação, com a adequada formação e treinamento de facilitadores é um dos pilares da implementação da política judiciária nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social.


O tema do acesso à justiça, com o advento da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ganhou novos contornos. A partir de seus “considerandos”, verifica-se a preocupação com o estabelecimento de uma política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, viabilizando, assim, um passo adiante na concretização do princípio ao acesso à justiça (CF, art. 5º, inciso XXXV). Busca-se extrapolar a vertente meramente formal, perante os órgãos do Poder Judiciário, oportunizando o acesso a uma ordem jurídica justa e a soluções efetivas das controvérsias trazidas a juízo.

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça emitiu regramento mínimo para a capacitação em Justiça Restaurativa, trazendo o módulo prático, do qual ora se trata, como aquele que terá como objetivo formar facilitadores restaurativos, para círculos de menor complexidade.

Os círculos reflexivos e de diálogo são de grande auxílio para implementação de programas pelo Poder Judiciário e outras tantas Instituições, para atender diversas situações, como por exemplo, homens autores de violência doméstica, adolescentes em conflito com a lei, dentre outros.

Assim, esse primeiro módulo busca capacitar pessoas para que estejam aptos a conduzir essas atividades, após passarem pelo módulo teórico, onde receberam conteúdos básicos, sobre Justiça Restaurativa.

Neste contexto, a resolução dá ênfase aos mecanismos consensuais, que qualifica como [...] instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Em 2016, dada as especificidades dos meios consensuais que se baseiam nos princípios e nos fundamentos da Justiça Restaurativa, foi editada a Resolução 225, conferindo a uniformização de conceitos, assegurando uma boa execução da política pública respectiva, e respeitando as especificidades de cada segmento da Justiça.

Seguindo a esteira da Resolução 125, tem-se que a capacitação, com a adequada formação e treinamento de facilitadores é um dos pilares da implementação da política judiciária nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social.


O tema do acesso à justiça, com o advento da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ganhou novos contornos. A partir de seus “considerandos”, verifica-se a preocupação com o estabelecimento de uma política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, viabilizando, assim, um passo adiante na concretização do princípio ao acesso à justiça (CF, art. 5º, inciso XXXV). Busca-se extrapolar a vertente meramente formal, perante os órgãos do Poder Judiciário, oportunizando o acesso a uma ordem jurídica justa e a soluções efetivas das controvérsias trazidas a juízo.

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça emitiu regramento mínimo para a capacitação em Justiça Restaurativa, trazendo o módulo prático, do qual ora se trata, como aquele que terá como objetivo formar facilitadores restaurativos, para círculos de menor complexidade.

Os círculos reflexivos e de diálogo são de grande auxílio para implementação de programas pelo Poder Judiciário e outras tantas Instituições, para atender diversas situações, como por exemplo, homens autores de violência doméstica, adolescentes em conflito com a lei, dentre outros.

Assim, esse primeiro módulo busca capacitar pessoas para que estejam aptos a conduzir essas atividades, após passarem pelo módulo teórico, onde receberam conteúdos básicos, sobre Justiça Restaurativa.

Neste contexto, a resolução dá ênfase aos mecanismos consensuais, que qualifica como [...] instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Em 2016, dada as especificidades dos meios consensuais que se baseiam nos princípios e nos fundamentos da Justiça Restaurativa, foi editada a Resolução 225, conferindo a uniformização de conceitos, assegurando uma boa execução da política pública respectiva, e respeitando as especificidades de cada segmento da Justiça.

Seguindo a esteira da Resolução 125, tem-se que a capacitação, com a adequada formação e treinamento de facilitadores é um dos pilares da implementação da política judiciária nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social.